⚠️ Periculosidade: você sabe quando tem direito ao adicional?
A periculosidade é um direito garantido aos trabalhadores que exercem atividades com risco acentuado à integridade física ou à vida. Diferente da insalubridade, que está relacionada à exposição contínua a agentes nocivos (como ruído ou produtos químicos), a periculosidade envolve situações em que há risco iminente de acidente grave ou fatal.
📌 O que caracteriza a periculosidade?
De acordo com a legislação trabalhista brasileira (art. 193 da CLT), são consideradas atividades perigosas aquelas que envolvem, por exemplo:
Contato permanente com inflamáveis ou explosivos
Trabalho com energia elétrica
Atividades de segurança pessoal ou patrimonial
Trabalho com motocicleta em determinadas condições
O reconhecimento pode depender de laudo técnico elaborado por profissional habilitado.
💰 Qual é o valor do adicional?
O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir gratificações, prêmios ou participações nos lucros.
⚖️ Atenção aos seus direitos
Muitos trabalhadores exercem atividades perigosas sem receber o adicional devido. É importante avaliar:
✔️ Se a atividade realmente se enquadra como perigosa
✔️ Se há exposição permanente ou intermitente com risco
✔️ Se o empregador está cumprindo as normas de segurança
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as particularidades da função exercida.



