
Trabalhadora com câncer tem direitos na legislação
A campanha Outubro Rosa é internacional e alerta sobre a importância da prevenção do câncer de mama, que é o que mais atinge mulheres brasileiras.
De acordo com a sócia do escritório Rodrigues e Mendes Advogados, Érika Mendes de Oliveira, tem direito ao benefício a trabalhadora que é segurada do INSS e fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude da doença, no caso, o câncer.
Com o laudo médico, que tenha o CID (código da enfermidade), é possível dar entrada no auxílio doença, que após a reforma previdenciária, em 2019, passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária.
É preciso agendar perícia no INSS, por meio da plataforma https://meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135.
É possível dar entrada também por meio do aplicativo “Meu INSS”, que pode ser baixado no celular. Por ele, a segurada pode consultar suas contribuições previdenciárias. Se não constarem as contribuições é preciso levar os documentos comprobatórios de contribuição na agência.
Demissão
Na hipótese da trabalhadora diagnosticada e em tratamento contra o câncer ser dispensada da empresa, a recomendação é que procure orientação jurídica para avaliação da possibilidade de ter havido dispensa discriminatória, situação que, se configurada, poderá levar à reintegração ao emprego e a recebimento de indenização, nos termos da Súmula 443 TST (doença grave estigmatizante) do TST e da Lei 9.029/95.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício a segurada que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independentemente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).
Saque do FGTS
Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver câncer ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS (Lei nº 8.922, de 1994).




