
ANPD regulamenta a fiscalização para proteção de dados
Em 28 de outubro de 2021, a ANPD (Agencia Nacional de Proteção de Dados) editou a Resolução CD/ANPD Nº 1, que tem por objetivo regulamentar o Processo Administrativo Sancionador e de fiscalização no âmbito de competência da Agência.
Essa Resolução dispõem sobre as formas, prazos, notificações e como os “agentes regulados” poderão exercer o direito constitucional da Ampla Defesa e Devido Processo Legal para a sua defesa.
Importante salientar que a Resolução nº 1, trata de duas grandes situações que devem ser entendidas e de formas distintas, quais sejam: Fiscalização, que engloba o Monitoramento, orientação e prevenção e Processo Administrativo em si.
Destacas-e que a ANPD poderá atuar de Oficio, ou seja, ela mesma inicia um processo de fiscalização, em decorrência de programas periódicos de fiscalização, de forma coordenada com órgãos e entidades públicos, ou em cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional.
O Monitoramento que é um dos desdobramentos da Fiscalização verificará, dentre outros, como os “agentes regulados” estão em relação à LGPD, ou seja, se estão ou não adequados a essa legislação.
Realizar a adequação não só é uma obrigação legal, mas também, será de fundamental importância para a defesa técnica em um Processo Administrativo.



