
Reforma da Previdência: Confira algumas mudanças para este ano
Conforme a advogada do RMA, especialista em Previdência Social, Elisângela Bressani Shadt, a Reforma da Previdência vigente desde 2019 estabeleceu uma idade mínima para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição e aumentou a idade mínima para a aposentadoria por idade, bem como critérios de pontuação. Porém, para aqueles que estavam próximos de se aposentar foram estabelecidas regras automáticas de transição.
Estas regras automáticas da Reforma da Previdência mudam a concessão de benefícios a cada ano. Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento.
Uma das alterações deste ano foi a pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.
• Aposentadoria por idade
A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Em 2022, está em 61 anos e seis meses a idade mínima exigida para a concessão da aposentadoria para mulheres .
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.
• Por tempo de contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022.
1) estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens);
2) A idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos e seis meses (mulheres) e 62 anos e seis meses (homens), para as mulheres que completaram 30 anos de contribuição e 35 anos, no caso dos homens. A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031.



