
Assédio moral: Contexto, caracterização e ferramentas jurídicas
O banco Santander foi condenado pela Justiça a pagar R$ 275 milhões de indenização por danos morais coletivos, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O banco ainda pode recorrer da decisão.
As denúncias são a respeito de metas abusivas, adoecimentos mentais e assédio moral a funcionários do banco. A condenação foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Além da indenização, outra determinação é de que o Santander não adote tais metas, e que não permita práticas que configurem assédio moral, como humilhações, xingamentos e ameaças de demissão. As decisões são aplicáveis a todas as agências do banco.
CONTEXTO HISTÓRICO
A advogada e sócia do escritório Rodrigues e Mendes Advogados (RMA), Érika Mendes de Oliveira explica que a Convenção 190 da OIT, em seu artigo 1° altera a caracterização do assédio ao defini-lo como violência e assédio no mundo do trabalho uma gama de comportamentos e práticas inaceitáveis, ameaças ou apenas uma ocorrência, que vise ou resulte em danos físicos, psicológicos ou sexuais.
Já o primeiro tratado internacional sobre violência e assédio no mundo do trabalho entrou em vigor em 25 de junho de 2021 – dois anos depois de ter sido adotado pela Conferência Internacional do Trabalho (CIT) da OIT.
Foi ratificada por diversos países, mas não pelo Brasil, sendo que a partir da ratificação é que passa a compor o ordenamento jurídico de um país.
Situações humilhantes e constrangedoras, de isolamento, de repulsa, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções podem caracterizar assédio moral, que pode ocorrer de forma vertical, por meio de superiores hierárquicos, ou ainda de forma horizontal, entre iguais, como colegas de uma linha de produção, ou de uma equipe.
MEDIDAS QUE PODEM SER TOMADAS
As empresas podem criar canal de denúncias anônimas, treinar os funcionários com ênfase aos cargos de chefia e coordenação; ter regulamento interno claro e efetivamente tomar medidas contra situações em que se observe ter iniciado esse tipo de comportamento.
A responsabilidade empresarial exige um meio ambiente de trabalho com condições físicas e mentais adequadas e saudáveis.
Os funcionários podem fazer denúncias nos canais da empresa, ao sindicato e no próprio MPT quando se tratar de uma conduta que atinge a coletividade, e por meio de ação judicial com provas sobre as condutas, devendo ser consultado um profissional da advocacia.
É preciso reunir os documentos médicos (laudos de especialistas). Pode-se procurar orientação médica e jurídica, fazer abertura de CAT e obter afastamento previdenciário se surgir uma doença, relacionada à saúde mental, no caso.
Pela reiteração e continuidade, o assédio moral pode provocar o desenvolvimento de doenças psiquiátricas como depressão, sintomas de pânico, transtornos de ansiedade e, aliado a outros elementos como o excesso de trabalho e de cobranças, pode ser caracterizada a síndrome do esgotamento profissional (estafa profissional – burnout).
Sobre o burnout “A Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu, no dia 1º de janeiro de 2022, a síndrome de Burnout, também conhecida por síndrome de Esgotamento Profissional, na Classificação Internacional de Doenças (CID), como doença ocupacional.” Entre os sintomas da síndrome, desencadeada por estresse crônico no trabalho, estão: ansiedade, desinteresse pelo trabalho, depressão, sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia. Não se trata de um cansaço pontual.



