
Direitos e deveres dos avós
DIREITOS DOS AVÓS
Você sabia que a Constituição Federal assegura no seu artigo 227, o direito da criança de ter contato com os avós?
A mesma determinação está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos arts. 4° e 19). Mantendo assim a convivência familiar.
Em 2011, o direito dos avós de visitar os netos ficou assegurado através da Lei 12.398/11, quando foi incluído o parágrafo único no art. 1589 do Código Civil:
“O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente”.
Se os pais proibirem os filhos de ter contato com os avós, sem qualquer motivo aparente, eles poderão mover uma ação judicial para ter direito de visitar seus netos.
ALGUNS DEVERES
Os avós também poderão ser compelidos, subsidiariamente, a prestarem alimentos para os seus netos, substituindo na totalidade ou parcialmente a obrigação imposta ao seu filho (que poderá ser o pai ou a mãe da criança ou adolescente), conforme preceituam os artigos 1696 e 1698 do Código Civil, instituto chamado de “pensão avoenga”. De igual maneira, também podem ser a eles conferida a guarda dos netos, no caso de perda ou suspensão do poder familiar pelos pais, bem como sendo prejudicial que ela seja exercida pelos genitores.


