
Setembro amarelo: Confira fatores que podem prejudicar a saúde mental
CARACTERIZAM-SE AS HIPÓTESES DE ASSÉDIO MORAL: quando, de forma repetitiva e prolongada, o agressor expõe o trabalhador a *situações humilhantes, com ofensas ou ameaças, situações vexatórias como por exemplo broncas, gritos e ofensas diante de alguns colegas ou de todo o setor, quando seu trabalho é criticado de forma exagerada e contínua.
*Com ameaças e intimidação: o agressor afirma o tempo todo que poderá demitir a vítima caso ela faça ou deixe de fazer algo;
*sobrecarga: além de um volume de trabalho muito maior do que o normal, o superior exige metas inatingíveis;
*atividades incompatíveis: a atribuição de tarefas que nada tenham a ver com o cargo, normalmente em prazos impossíveis de cumprir – exemplo lavar banheiro, limpar chão (exemplo deficiente – bota) sem que isso seja inerente às funções;
*agressões: verbais ou físicas – diferente de agressão verbal isolada;
*discriminação: o agressor humilha a vítima por sua etnia, gênero, cor, religião, orientação sexual ou características físicas, com zombarias e críticas sobre sua vida pessoal – exemplo injuria racial disseminada no setor;
*omissão de informações: são negados dados que possam ajudar nas tarefas da vítima, induzindo-a ao erro, como por exemplo alterar login de sistemas;
*isolamento: o funcionário não consegue se comunicar com outros colegas de trabalho ou é interrompido constantemente em reuniões ou colegas são impedidos de falar com ele;
*boatos e apropriação de ideias.
No ambiente de trabalho, deve-se acionar o canal de denúncias da empresa. Caso não seja ouvido, deverá formalizar denúncia junto ao sindicato, MPT solicitando providências quando se tratar de uma conduta que atinge a coletividade, e por meio de ação judicial com provas sobre as condutas, devendo ser consultado advogado.
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