
Mudança inclui prevenção ao assédio na CIPA
Conheça seus direitos
Empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa) têm 180 dias para adotar medidas para combater assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.
Com a atualização legislativa da norma NR 5 – 2022 a CIPA passa a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. A lei nº 14.457 foi publicada nesta quinta-feira, 22 de setembro.
Em seu capítulo IV, Artigo 23, o texto refere que “para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho”:
• Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
• Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
• Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa;
• Realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
A regulamentação ainda deve ser feita pelo Ministério do Trabalho e da Previdência.



Fiquei com dúvida com relação ao final do texto “A regulamentação ainda deve ser feita pelo Ministério do Trabalho e da Previdência.” Já existe a previsão de multas no caso de não cumprimento da capacitação aos temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho?
Olá Felipe, não existe previsão nessa legislação específica. Mas, assédio sexual e assédio moral são crimes, podendo ser adotadas medidas criminais e civis caso ocorram. Quanto a outras medidas que sejam consideradas discriminatórias há também possibilidade de ação judicial e medidas em outras áreas, inclusive no MPT caso os afetados seja um grupo de trabalhadores.