
Legislação trabalhista e os jogos da Copa
A abertura da Copa será neste domingo, dia 20, mas em relação às disputas do Brasil, não há legislação que garanta a dispensa de trabalhadores para assistir os jogos.
Mas, um acordo pode ser formalizado entre empresa e funcionário, de forma adiantada e clara, para que as horas possam ser compensadas. Há também possibilidade de um Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato profissional, uma vez que, caso o Brasil avance na competição, mais jogos poderão ocorrer e, convém, por segurança jurídica, que o acordo esteja estabelecido, num instrumento formal com as informações de quando e como serão feitas essas compensações.


