
Revisão da vida toda é aprovada pelo STF
A partir dessa aprovação, todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias.
Com a decisão, o STF fixou a seguinte tese: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei de 9.876/99 e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/19, tem o direito de optar pela regra definitiva caso está seja mais favorável.”
De acordo com as advogadas do RMA, Érika Mendes e Ester Mariano de Souza Marques, é importante observar, no entanto, que essa revisão nem sempre será mais favorável ao segurado, pois, se consideramos a evolução de carreira padrão, no início o segurado começa a receber um salário menor e, com o tempo, os salários vão sendo reajustados.
Deste modo, a revisão da vida toda costuma ser vantajosa para quem recebia salários maiores no períod.o anterior a julho de 1994 que, por consequência, entrarão na média dos 80% maiores salários e o valor do benefício do segurado poderá ser maior ao se apurar a media aritmética.
Por isso, é necessário avaliar cada caso e evitar solicitar tal revisão sem uma análise pormenorizada das contribuições do segurado, pois se o segurado teve contribuições menores em nada influenciará no valor do seu benefício.
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