
Aspectos e requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma legislação de 2013, que praticamente não foi alterada pela Reforma da Previdência. A advogada Érika Mendes de Oliveira, sócia do escritório MMSADV explica aspectos e requisitos no vídeo da série sobre benefícios previdenciários por incapacidade, publicado em nossas redes sociais.
Ela destaca que o primeiro aspecto e mais importante é que essa aposentadoria não se confunde com aposentadoria por incapacidade permanente (antigamente chamada de aposentadoria por invalidez). Na aposentadoria por invalidez há uma incapacidade total e permanente, não havendo mais possibilidade de trabalho.
Já quando se fala de aposentadoria da pessoa com deficiência tratamos de qualquer espécie de deficiência, o que pode ser relativo a doenças comuns, como artrite, pressão alta, problemas relativos à saúde mental, sequelas de acidentes e quando a doença e o acidente estiverem relacionados ao trabalho.
Essas pessoas deverão comprovar que têm um problema de saúde consolidado e de longo prazo que cria barreira para sua vida cotidiana e que pode ser de natureza: física; mental; intelectual; sensorial. Portanto, a deficiência pode ser física ou sensorial (como quando atingem a visão e a audição).
Essas limitações poderão ser classificadas como leves, médias ou graves. A pessoa poderá exercer atividade profissional, está apta, mas com limitação.
Há duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade e Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por tempo de contribuição.
O próximo vídeo tratará dessas modalidades. Em caso de dúvida consulte uma advogada ou um advogado. Siga nossas redes sociais.





