O tempo de auxílio-doença é considerado para aposentadoria?
O benefício de auxílio-doença comum ou acidentária se dá nos casos em que a pessoa está temporariamente incapaz para o trabalho, seja por qualquer problema de saúde, de doenças ocupacionais ou acidente de trabalho.
Há casos que o trabalhador estava registrado em uma empresa e precisou se afastar, com afastamento que pode durar anos e posterior recuperação. Sendo assim, como fica todo esse tempo? Poderá ser computado para fins de aposentadoria?
Primeiro: Se o segurado era empregado e recebeu alta médica mesmo após 10 anos de afastamento, por exemplo, deverá buscar a empresa na qual estava registrado e informar da decisão para retorno ao trabalho, sim, isso acontece pois durante o afastamento o contrato com a empregadora ficou suspenso.
Não sendo este caso é recomendado que busque exercer alguma atividade para contribuir com o INSS como contribuinte individual, assim, o tempo de afastamento será computado para fins de aposentadoria.
Em caso de dúvida consulte uma advogada ou advogado especialista no assunto.




