NOVA BASE DE CÁLCULO PARA O FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero.
Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e não houve condenação retroativa.
Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA.
Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.
Com a definição dada pelo STF e com a publicação do acórdão, os processos que estão suspensos no país e que tratam do tema voltarão a correr, porém, os juízes estarão a ela submetidos. A nova base de cálculo deve valer a partir de 2025.
Com informações da agenciabrasil.ebc.com.br




