Rede varejista é condenada por contratar temporários para funções permanentes

As Casas Pernambucanas foram condenadas a pagar indenização por danos morais coletivos por contratação irregular de trabalhadores temporários. O trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/1974 e se destina a atender à necessidade transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Ficou demonstrado que os contratos temporários se destinavam a funções permanentes, e não a necessidades específicas, como exige a lei.
Para o TST, a irregularidade tem impacto em toda a sociedade, porque contribui para a precarização das relações de trabalho. A decisão foi unânime.
Fonte: TST





