🚨 Atenção: alterações na NR1 entram em vigor em maio e exigem atenção redobrada
Confira o vídeo da advogada Érika Mendes de Oliveira sobre a Norma Regulamentadora nº 1 (NR1), que estabelece disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho e que passou por importantes atualizações com a publicação da Portaria MTE nº 1.429/2024.
As novas regras entram em vigor em maio de 2025 e reforçam a responsabilidade das organizações no que diz respeito ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) — especialmente os riscos psicossociais, que incluem o assédio moral, sexual e outros fatores ligados à saúde mental dos trabalhadores.
Pela nova redação, as empresas devem implementar um sistema contínuo e eficaz de identificação, avaliação e controle de riscos, levando em conta não apenas os agentes físicos, químicos e biológicos, mas também os riscos ergonômicos e psicossociais.
Além disso, a norma prevê:
• Participação ativa dos trabalhadores na identificação de riscos e elaboração de medidas de prevenção;
• Consulta à CIPA, quando existente, para captar a percepção dos trabalhadores;
• Comunicação clara sobre os riscos mapeados e as medidas adotadas.
👉 Por que isso importa? Empresas que não se adequarem às novas exigências poderão ser responsabilizadas em caso de omissão ou negligência, especialmente em situações que envolvam assédio ou adoecimento mental no ambiente de trabalho. Já os sindicatos e comissões internas ganham um papel estratégico na fiscalização e cobrança de cumprimento da norma.
🛠️ O momento é agora: prepare sua empresa, atualize suas políticas internas e promova um ambiente de trabalho seguro, ético e saudável.
📩 Qualquer dúvida, consulte sempre uma advogada ou um advogado.



