STF afasta idade mínima da aposentadoria especial
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, criada pela Reforma da Previdência de 2019, é inconstitucional.
O entendimento vencedor foi de que a aposentadoria especial possui finalidade protetiva. Assim, não seria compatível exigir que o trabalhador permaneça por mais tempo exposto a agentes nocivos apenas para atingir uma determinada idade.
Importante destacar que a decisão não afastou todas as alterações da Reforma da Previdência. Permanecem válidas as regras de cálculo do benefício e a impossibilidade de conversão de tempo especial em comum para períodos posteriores a 13/11/2019.
Além disso, o julgamento já foi concluído, mas ainda se aguarda a publicação do acórdão e a definição dos efeitos da decisão.
Por essa razão, embora a retirada da idade mínima represente uma mudança relevante, a análise das regras aplicáveis a cada caso continua sendo fundamental para identificar a alternativa previdenciária mais favorável.



