
Aposentados poderão ter valor maior de benefício após revisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, nesta sexta-feira, 25, o direito à revisão da vida toda de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida é uma ação judicial que assegura que o trabalhador que se aposentou após a reforma da Previdência de 1999 tenha direito ao melhor benefício.
Isso porque todas as contribuições previdenciárias que o segurado tenha feito em sua vida profissional, incluindo as anteriores a julho de 1994 passam a ser consideradas para o cálculo da Previdência.
O entendimento dos ministros será aplicado em todos os processos do tipo no país.
A regra de transição da Reforma da Previdência de 1999 deixou duas fórmulas para a apuração da média salarial para o cálculo dos benefícios da Previdência.
Quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício.
A nova norma prejudicou os segurados que tinham muitas contribuições pagas em valores maiores ao INSS antes da implantação do Plano Real.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?
Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
Os aposentados devem procurar um advogado de confiança para verificar se é o caso de revisão, pois a medida beneficia uma parcela de segurados que tenham as maiores contribuições anteriores a este marco (julho de 1994).


