
Direitos garantidos a portadores de HIV/Aids
O Senado da Argentina aprovou no final de junho lei que garante direitos e protege pessoas com HIV de discriminação. O texto proíbe o teste de HIV em admissão trabalhista e atualiza a Lei Nacional de HIV de 1990, pioneira na região.
Como já publicamos, no Brasil, a Segunda Turma do STJ entendeu que os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV, mesmo quando não tiver sintomas da síndrome da imunodeficiência adquirida (Sida, ou, em inglês, aids), estão abrangidos pela isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), nos termos do artigo 6º da Lei 7.713/1988.
OUTROS DIREITOS E PROTEÇÕES
**Lei antidiscriminação
Em 2014, foi publicada a Lei nº 12.984, de 2 de junho de 2014, que define o crime de discriminação aos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.
Legislação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12984.htm
**Auxílio-doença
Esse benefício é concedido a qualquer cidadão brasileiro que seja segurado e que não possa trabalhar em razão de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. A pessoa que vive com HIV/aids ou com hepatopatia grave pode ter direito ao benefício. O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez. Nesses casos, a concessão de auxílio-doença ocorrerá após comprovação da incapacidade em exame médico pericial da Previdência Social.
**Aposentadoria por invalidez
As pessoas que vivem com HIV/aids ou com hepatopatia grave têm direito a esse benefício, mas precisam passar por perícia médica de dois em dois anos, senão o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença.
**Benefício de Prestação Continuada
É a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho, bem como ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família. Esse benefício independe de contribuições para a Previdência Social. Para recebê-lo, a pessoa deve dirigir-se ao posto do INSS mais próximo e comprovar sua situação. Essa comprovação pode ser feita com apresentação de Laudo de Avaliação (perícia médica do INSS ou equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde). A renda familiar e o não exercício de atividade remunerada deverão ser declarados pela pessoa que requer o benefício.
**Dispensa
Conforme a Súmula 443 do TST, no caso de trabalhadores dispensados do trabalho, sendo a dispensa discriminatória, poderão requerer judicialmente a reintegração do emprego.
(Com informações do Ministério da Saúde)
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