Fique atento aos riscos do saque-aniversário do FGTS
Confira o vídeo da advogada Érika Mendes de Oliveira, sócia do escritório MMSADV, no qual ela comenta sobre o funcionamento do Saque-Aniversário e os riscos dessa modalidade para o trabalhador.
Há casos em que após demissão o trabalhador fica com dívidas e não há mais saldo do Fundo para garantir o período de busca por um novo emprego.
Ao fazer a adesão ao saque-aniversário o trabalhador poderá sacar parte do valor da conta do FGTS, anualmente, por um período de três meses, contando a partir do mês de seu aniversário, independentemente de ter sido demitido ou não.
Porém, há alguns problemas que podem ser provocados por essa adesão. Quem opta pelo saque aniversário não voltará para o saque rescisão por um período de 2 anos. Isto significa que se decidiu resgatar valor por esse saque em 2023 e quiser mudar para a modalidade rescisão, somente em 2025 poderá sacar o valor total em caso de demissão.
Se o trabalhador for dispensado sem justa causa não sacará o FGTS, mas apenas a multa de 40% porque seu FGTS ficará retido por esse período. E mais, se sair de uma empresa e não alterar a opção, automaticamente continuará com saque aniversário na nova empresa.
POR QUE EXISTE O FGTS?
Pela legislação, o FGTS pode ser sacado em caso de dispensa imotivada pelo empregador, 80% em caso de mútuo acordo, no caso de doenças graves e para aquisição da casa própria, aposentadoria, conta inativa por 3 anos e outras situações expressamente previstas.
MUDANÇAS
O saque aniversário está sendo discutido pelo governo federal e deve passar por mudanças nas regras.
Há propostas de reduzir de dois anos para seis meses a quarentena para quem optou pelo saque- aniversário voltar a poder retirar o saldo da conta em caso de demissão; e limitar entre três anos e cinco anos o prazo de pagamento para quem fez antecipação de saque-aniversário.
Atualmente, não existe esse tipo de restrição e há instituições fazendo operações em até 30 anos, segundo integrantes do Conselho Curador do FGTS.
Pela lei que criou a modalidade esses trabalhadores podem antecipar vários saques de uma só vez na forma de empréstimo bancário. O valor tomado fica bloqueado na conta vinculada e é repassado pelo FGTS ao banco credor em parcelas anuais, nos respectivos meses de nascimento.


