Justiça do Trabalho de Sorocaba reconhece validade da assembleia como momento exclusivo para oposição à contribuição assistencial
📢 Em recente e importante decisão da Justiça do Trabalho de Sorocaba reforçou a legitimidade da assembleia como único espaço válido para a manifestação de oposição à contribuição assistencial, também chamada de taxa negocial, conforme tese confirmada pelo STF no tema de repercussão geral nº 935.
A sentença foi proferida em ação ajuizada por Sindicato de trabalhadores em face de empresa da categoria que apesar de ser signatária da Convenção Coletiva de Trabalho, devidamente representada por seu sindicato patronal, descumpriu a cláusula que previa o desconto e repasse ao Sindicato dos trabalhadores da contribuição assistencial.
A empresa alegou ainda, que o seu departamento de Recursos Humanos recebeu as cartas de oposição. Mas conforme a sentença, o momento de exercer o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial é na assembleia.
O Magistrado ao proferir a sentença avaliou e constatou que o Sindicato autor deu ampla divulgação da realização da assembleia, por meio de editais, redes sociais, assembleias informativas realizadas nas portas das fábricas, desde a deliberação e aprovação da instituição da contribuição assistencial até o efetivo exercício do direito de oposição em assembleia devidamente convocada para tal.
⚖️ E complementou sua convicção ao verificar que os procedimentos foram acompanhados pelo Ministério Público do Trabalho, em razão de apuração de Notícia de Fato, protocolada junto ao órgão ministerial, que discutiu com as Diretoras do Sindicato, em audiências, sobre a forma para a instituição da cobrança e efetivo exercício do direito de oposição.
📌 Essa decisão representa um marco jurídico relevante, pois reafirma a legitimidade dos sindicatos e dos instrumentos de deliberação coletiva, fortalecendo a segurança jurídica das convenções e o direito dos trabalhadores à negociação coletiva equilibrada.

