
MP FLEXIBILIZA JORNADA DE MÃE E LIBERA USO DO FGTS PARA CRECHE
O Governo Federal publicou a Medida Provisória n. 1116, no dia 4 de maio que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, além de alterar alguns itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entre os tópicos do programa está o pagamento de reembolso-creche (para crianças de 4 meses a cinco anos de idade) e a liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para auxílio do pagamento da creche.
A MP flexibiliza também a jornada da mãe que está empregada. Além disso, a empresa participante do Programa Empresa Cidadã fica autorizada a substituir o período de prorrogação da licença-maternidade, de que trata o inciso I do caput do art. 1º, pela redução de jornada de trabalho em cinquenta por cento pelo período de cento e vinte dias.
Para se tornar lei, a Medida Provisória deve ser apreciada e votada no Congresso Nacional, uma vez que a Constituição Federal define como prazo máximo de vigência da MP como 120 dias (60 dias prorrogáveis por mais 60 dias).
APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
A MP também aborda, no capítulo VII, sobre o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes. As empresas e entidades que aderirem ao Projeto – terão prazos para regularização da cota de aprendizagem profissional



