Senado brasileiro aprova lei quanto ao sigilo de doenças

RESPEITO: O senado brasileiro aprovou a Lei 14.289/2022, que visa a proibição da divulgação por agentes públicos ou privados de informações que permitam a identificação de pessoas infectadas pelo vírus da aids, hanseníase, tuberculose ou com hepatites crônicas (HBV e HCV).
O sigilo se expande aos serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais e na mídia.
É importante que na área judicial os advogados estejam atentos para solicitar segredo de justiça, diante do sigilo definido pela lei.



