
Síndrome de Burnout é considerada doença ocupacional pela OMS
A Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu, no dia 1º de janeiro, a síndrome de Burnout, também conhecida por síndrome de Esgotamento Profissional, na Classificação Internacional de Doenças (CID), como doença ocupacional.
A advogada Érika Mendes de Oliveira, sócia do escritório Rodrigues e Mendes Advogados, explica que para a comprovação do nexo causal, da doença com o trabalho, as provas, do ponto de vista médico, precisam ser muito claras. Exemplo: o relatório de psicoterapia, psicologia, e, principalmente, o laudo psiquiátrico comprovando essa relação Burnout e trabalho.
“Podem ser necessárias também provas testemunhais e documentais, como os cartões de ponto, no caso, comprovando uma jornada abusiva, que acabou desencadeando a doença”, explica Érika.
Entre os sintomas da síndrome, desencadeada por estresse crônico no trabalho, estão: ansiedade, desinteresse pelo trabalho, depressão, sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia. Não se trata de um cansaço pontual.
DIREITOS
Essa classificação na OMS responsabiliza o empregador pelo trabalho não administrado com êxito, ou seja, por não gerar um ambiente de trabalho saudável, sem sobrecarga, assédio, metas inalcançáveis, falta de respaldo dos superiores.
Depois de comprovada a Síndrome de Burnout, a empresa deve, por obrigação, abrir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o trabalhador terá direito a licença médica remunerada por um período de até 15 dias de afastamento.
No caso de necessitar mais de 15 dias de afastamento, o trabalhador poderá solicitar o auxílio doença acidentário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e terá direito aos depósitos de FGTS. Terá os mesmos direitos, como em outras doenças ocupacionais, passa a ter direito à estabilidade, ou seja, o trabalhador não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses após o fim do auxílio acidentário.
Érika destaca que, hoje em dia, o número de casos aumenta porque não está sendo respeitado o direito à desconexação, como se o trabalhador tivesse que responder mensagens no celular a qualquer horário, mesmo sendo o de descanso, por exemplo.
Com a pandemia, esse cenário foi agravado com o home office, onde não se estabeleceu, ou perdeu-se, o limite da jornada de trabalho.
Para o processo, a advogada ressalta ainda a importância das provas documentais e testemunhais estejam reunidas “porque esse tipo de processo vai depender de uma perícia judicial e também de provas documentais e em audiência”.
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