
STF decide que convenções e acordos coletivos prevalecem sobre legislação ordinária
Tema 1046
Em julgamento encerrado nesta quinta-feira, 2, do Tema 1046, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho, entendendo que devem prevalecer sobre a legislação desde que o negociado não afaste direitos trabalhistas previstos na Constituição.
O tema foi votado em repercussão geral e, segundo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deve orientar ao menos 50 mil processos com o mesmo assunto.
No caso, a ação foi movida pela Mineração Serra Grande S.A., que questionou acórdão do Tribunal Superior do Trabalho por ter mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que anulou a aplicação de norma coletiva, a qual afastava o pagamento de horas de trajeto (in itinere) pelo tempo de ida ou de retorno do trabalho com veículo fornecido pela empresa.
O placar do julgamento foi de 7 a 2, com abstenção de Luiz Fux, que se declarou impedido, e ausência de Ricardo Lewandowski.
Não podem ser retirados em acordos direitos como licença-maternidade, seguro-desemprego e FGTS, mas outros direitos que estão em leis ordinárias também podem ser flexibilizados via negociação entre empregados e empregadores, como horas-extras, intervalo intrajornada, negociação dos percentuais de adicionais de insalubridade e periculosidade.
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