Escrito por: Elisângela Bressani Schadt e Érika Mendes de Oliveira / O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento do Tema 709, que o segurado não pode continuar a receber o benefício de aposentadoria especial se continuar trabalhando em atividade nociva à saúde. Já havia decidido que:1) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o...Veja Mais