Cabe ao juízo garantir o direito de utilização de outros meios de prova quando necessário. Assim entendeu a 2ª turma da 3ª câmara do TRT da 15ª região ao anular sentença e determinar retorno dos autos à origem para que seja produzida prova digital de geolocalização de um trabalhador.
Em 1º grau, a produção da prova digital para comprovação de vínculo de emprego foi negada. No recurso, o...Veja Mais