Redação RM Lex
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no final do mês de junho, pela manutenção da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que presume ser discriminatória a despedida de empregado (a) com HIV ou outras doenças graves estigmatizantes.
A ação consistiu em arguição de descumprimento de preceito fundamental, com requerimento de medida cautelar, ajuizada por...Veja Mais