
Mudança inclui prevenção ao assédio na CIPA
Conheça seus direitos Empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa) têm 180 dias para adotar medidas para combater assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.Com a atualização legislativa da norma NR 5 – 2022 a CIPA passa a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. A lei nº 14.457 foi publicada nesta quinta-feira, 22 de setembro.Em...Veja Mais
Setembro amarelo: Confira fatores que podem prejudicar a saúde mental
CARACTERIZAM-SE AS HIPÓTESES DE ASSÉDIO MORAL: quando, de forma repetitiva e prolongada, o agressor expõe o trabalhador a *situações humilhantes, com ofensas ou ameaças, situações vexatórias como por exemplo broncas, gritos e ofensas diante de alguns colegas ou de todo o setor, quando seu trabalho é criticado de forma exagerada e contínua. *Com ameaças e intimidação: o agressor afirma o...Veja Mais
Empresa é condenada a indenizar trabalhadora por ociosidade forçada
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa da área de terceirização de processos de negócio a pagar R$10 mil por assédio moral contra uma operadora de telemarketing. Sempre que a produtividade da empregada era considerada baixa ou quando não atingia as metas determinadas pela empresa, ela tinha a senha de acesso ao sistema bloqueada e era deixada em uma...Veja Mais
Mudanças no Judiciário: As provas digitais e a LGPD
Escrito por: Érika Mendes de Oliveira, Elisângela Bressani Schadt, Juliana Fernandez Metedieri Mentone INTRODUÇÃO Instalada a pandemia do SARS-CoV-2 (COVID 19) a partir de março de 2020, a sociedade brasileira rapidamente assistiu e vivenciou alterações muito significativas no modo de trabalho, na interação social e familiar, para obtenção de informações através de atendimentos não mais...Veja Mais
Saiba o que é Auxílio-Acidente de Trabalho e quem tem direito
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e sofreram algum tipo de acidente que possa ter reduzido a sua capacidade de trabalho. **Quem tem direito ao auxílio-acidente?• Empregado rural, urbano ou doméstico;• Segurado especial;• Trabalhador avulso. **Caracterizações• Acidentes que ocorrem dentro do ambiente de trabalho...Veja Mais

