
Saiba como fica a licença maternidade em caso de união homoafetiva
Escrito por: Érika Mendes de Oliveira e Francine Moraes Cassemiro Nagib / Outra questão que envolve a licença-maternidade (tema de outros artigos já publicados neste blog) vem sendo discutida perante o Supremo Tribunal Federal. Ela diz respeito ao direito à licença maternidade aos casais em união homoafetiva, matéria de ampla repercussão e importância jurídica e social. Isso porque as...Veja Mais
Empresas e entidades devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Escrito por: Márcio Romeu Mendes / A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Nº 13.709, de 14/08/2018) entrou em vigor em 18/09/2020. Ela decorre da necessidade do Brasil se adequar a outras legislações internacionais de proteção de dados pessoais, a fim de demonstrar que é um país seguro no que diz respeito a tratamento de dados de pessoas físicas e com o intuito interno de assegurar a...Veja Mais
Aposentado que mantém atividade de risco não receberá aposentadoria
Escrito por: Elisângela Bressani Schadt e Érika Mendes de Oliveira / O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento do Tema 709, que o segurado não pode continuar a receber o benefício de aposentadoria especial se continuar trabalhando em atividade nociva à saúde. Já havia decidido que:1) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o...Veja Mais
Entendimentos sobre o início da licença maternidade
Escrito por: Érika Mendes de Oliveira e Francine Moraes Cassemiro Nagib A respeito do início da licença maternidade, em decisão proferida em sede liminar, em 03/04/2020, pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6327, foi declarado que o marco inicial da licença maternidade é a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último,...Veja Mais
Entendimentos atuais sobre a estabilidade gestante
Escrito por: Érika Mendes de Oliveira e Francine Moraes Cassemiro Nagib A estabilidade gestante está prevista no artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, o qual confere à empregada garantia provisória de emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Já a licença maternidade é de 120 dias...Veja Mais

